Sinopse
É inadmissível que o delegado de polícia, o first-line enforcer, o promotor de justiça, o juiz, o advogado e o perito criminal não dominem profundamente a Vitimologia. Os concursos destinados aos cargos das carreiras públicas na área criminal não deveriam ficar adstritos à dogmática jurídica, mas, obrigatoriamente, abranger a Criminologia, a Vitimologia, a Criminalística e outras disciplinas sabidamente necessárias para trabalhar com o crime. As ciências teóricas-jurídicas não são suficientes para avaliar o comportamento dos criminosos e das vítimas. Talvez, por isso, a justiça brasileira tenha errado tanto, nos últimos anos, nos julgamentos de homicídios e de outros delitos, a ponto de ser, nas pesquisas de opinião pública, uma das instituições mais desacreditadas.