CUERPO DEL DERECHO CIVIL ROMANO (CORPUS IURIS CIVILIS)
Mommsen
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Sinopse
O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis (em português Corpo de Civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I, que, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época. O «Corpus Iuris Civilis» é uma colectânea de ius e de leges, ordenada por Justiniano, no século VI. Ou seja, esta colectânea é constituída de fragmentos de obras de juristas clássicos (jus) e de constituições imperiais (leges). Marca-se o ano de 530 d.C. pela preparação dos «Digesta» ou «Pandectæ».O Corpus Iuris Civilis é composto por 4 livros: Institutas, Digesta, Codex e Novelas.