CONTRIBUTO PARA O CONCEITO E A NATUREZA DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES: AS AUTORIDADES REGULADORAS 
		 
        Maria Celeste Cardona
        
      
      
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    Sinopse
    
      A globalização e o aprofundamento da União Europeia estiveram na origem da Reforma do Estado. O Estado Regulador Contemporâneo incorpora na sua organização administrativa, entidades administrativas independentes. Em Portugal as entidades administrativas independentes integram a Administração Pública na categoria de administração independente do Estado. As entidades administrativas independentes com estatuto de independência “forte” bem como as entidades administrativas independentes com funções de regulação da actividade económica nos sectores privados, público e cooperativo são estruturas da organização administrativa devendo ser qualificadas como parte da Administração Pública Independente. Em Portugal a ERC, o Banco de Portugal, o Provedor de Justiça, a Procuradoria Geral da República e os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público não são entidades administrativas independentes.