Sinopse
O LEITOR ENCONTRARÁ:
- 20 artigos de vários autores
- Reflexões sobre:
- Pesquisa com células tronco embrionária
- Dignidade da Pessoa Humana na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
- Direitos Humanos, Orientação Sexual e Proibição de Discriminação Sexual no STF
- Educação e cotas raciais e ADPF 186
- A Decisão do STF no Caso das Biografias não Autorizadas
- O caso Ximenes Lopes
- Caso Escher
- Gomes Lund vs. Brasil
- Belo Monte na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
E muito mais!
CONTÉM:
- STF e a jurisprudência de direitos humanos
- Corte interamericana e a jurisprudência de direitos humanos
- O Brasil no sistema interamericano de proteção aos direitos humanos
POR QUE ESCOLHER O LIVRO IMPACTO DAS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF?
É com imensa alegria que apresentamos a segunda edição desta obra. A atualidade e importância da reflexão sobre um sistema jurídico multinível marcado pelos diálogos, interações, empréstimos, impactos e referências mútuas, a partir da dignidade humana como paradigma, estão veiculados nos capítulos acerca da jurisprudência de direitos humanos e o Brasil, com especial destaque para o impacto das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do STF.
Como já expressamos na primeira edição, este livro oferece uma contribuição qualificada ao debate público vocacionado à compreensão da proteção dos direitos humanos nas esferas local e regional, impactada pelos processos de internacionalização e regionalização de direitos, a reinventar o Direito local, regional e global, sob a força emancipatória do diálogo.
Por tudo isso, nesta segunda edição, renovamos nossa profunda gratidão aos co-autores e co-autoras deste esforço coletivo, por compartilharem instigantes reflexões reunidas um mosaico de refinadas e qualificadas contribuições; e também nossos sinceros votos de que esta obra contribua, de algum modo, para o aprofundamento do conhecimento sobre os diálogos entre as decisões da Corte Interamericana e das Cortes brasileiras e para o fornecimento de subsídios para uma atuação criativa e consistente na proteção dos direitos humanos no Brasil.
As coordenadoras