Sinopse
O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Reflexões sobre o avanço tecnológico e o Marco Legal
- Quadro com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015
- Gráficos, tabelas e esquemas
- Quadro sinóptico com as diferenças entre as leis nº 8.010/90 e 8.032/90
POR QUE ESCOLHER O LIVRO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO BRASIL?
O livro aborda os temas mais relevantes do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, termo que abrange especialmente os dispositivos constitucionais afetos à matéria (sobretudo aqueles decorrentes da Emenda Constitucional nº 85/2015), a Lei nº 10.973/2004 (amplamente atualizada pela Lei nº 13.243/2016) e o Decreto nº 9.283/2018. Essa legislação estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
A obra, dividida em 15 capítulos, aborda temas como a política de inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, os ambientes promotores de inovação, os instrumentos jurídicos de parceria, bônus tecnológico, prestação de contas, compras públicas, encomenda tecnológica, além de transferência e difusão de tecnologia.
O livro foi escrito pelos Procuradores Federais Bruno Monteiro Portela e Leopoldo Gomes Muraro e pelos Advogados da União Caio Márcio Melo Barbosa e Rafael Dubeux, que se engajaram ativamente na elaboração, na redação e na aprovação da Emenda Constitucional nº 85/2015, da Lei nº 13.243/2016 e do Decreto nº 9.283/2018, e desempenham funções públicas que lhes permitem vivenciar na prática os assuntos retratados.
Os temas abordados no livro assumem particular relevância em um contexto internacional de profundas transformações tecnológicas. O poder público brasileiro, as instituições de pesquisa nacionais e as empresas que aqui atuam precisam agir cada vez mais articuladamente para converter ciência e tecnologia em inovação no setor produtivo. O Marco Legal de CT&I foi decisivo para promover essa integração, e esta obra procura esclarecer como fazer uso de todas as ferramentas oferecidas pela nova legislação.
Fechamento: 23.10.19