A CONSTITUIÇÃO BALZAQUIANA
Ana Carolina De Morais Colombarol
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Andreia Garcia Martin
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Andreia Olmedo Minto
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Daniel C. Pagliusi Rodrigues
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Franco Zeoula De Miranda
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Gabriel Frias Araujo
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Gustavo Henrique Schneider Nunes
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Jean Alves
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Julia Lenzi Silva
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Mirela Andrea Alves Ficher Seno
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Renata Maria Soares Dutra
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Thiago Lemos Possas
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Tiago Antonio Paulosso Anibal
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Vinicius Fernandes Ormelesi
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Sinopse
O escritor francês Honoré de Balzac, no século XIX, publicou sua principal obra: “A mulher de 30 anos”. No dia 05 de outubro de 2018 foi nossa Constituição que se tornou balzaquiana, completando 30 anos de idade. Um marco em nosso instável e frágil histórico constitucional. Não é possível dizer que nossa Constituição é a mesma desde a sua promulgação. Com 99 Emendas Constitucionais já aprovadas e mais 6 Emendas de Revisão, seu perfil já não é exatamente o mesmo de sua promulgação. A “Constituição cidadã” – como batizada por Ulysses Guimarães – se alterou. No entanto, sua personalidade social e democrática ainda sobressai de seu texto, espraiando-se por todo o Direito positivo. As principais temáticas jurídicas foram constitucionalizadas. O objetivo que inspirou os autores foi exatamente demonstrar essa tônica, trazendo para o debate grandes questões jurídicas, dos mais diversos ramos do Direito, sempre com o viés de sua abordagem constitucional. Espera-se, com essa obra, contribuir, de alguma forma, para que o espírito e o ideal que inspirou a promulgação de nossa Constituição sejam renovados na aurora de sua trigésima primavera e que a força normativa de nossa “balzaquiana” alcance, de fato, sua maturidade e se torne uma força real, concreta.