DECISÃO DE CASSAÇÃO DE MANDATO: UM MÉTODO DE ESTRUTURAÇÃO
Rodrigo Lopez Zilio
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Sinopse
O LEITOR ENCONTRARÁ:
Conteúdo relativo a Justiça Eleitoral:
- Fortalecimento da democracia
- Contramajoritariedade das decisões
- Elementos particulares das decisões eleitorais
- Método de estruturação de decisão sancionatória contramajoritária eleitoral
POR QUE ESCOLHER O LIVRO DECISÃO DE CASSAÇÃO DE MANDATO?
Nada obstante sua relevância na história brasileira, o controle jurisdicional das eleições é uma atividade que provoca rumorosos debates no cotidiano acadêmico e forense. Com a justificativa de proteger a liberdade de voto do eleitor e a isonomia entre os candidatos, incontáveis decisões judiciais desconstituem mandatos eletivos. A densidade normativa dos princípios e a insuficiência das regras para equacionar questões jurídicas ganham maior complexidade na seara eleitoral, já que a possibilidade de cassação de mandato eletivo é sempre uma matéria controvertida. Nesse livro, debate-se sobre a qualidade das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral. Não é incomum que essas decisões adotem expressões padronizadas e fórmulas genéricas, sem uma devida fundamentação. O contencioso judicial eleitoral, hoje, está mergulhado em um cenário de descrença, e o Direito Eleitoral possui balizas teóricas incipientes. O objetivo dessa obra é elencar critérios para melhor fundamentar uma decisão de cassação de mandato eletivo. Critérios, aqui, funcionam como limites estruturais e significam um método de estruturação da decisão de cassação de mandato, subdividindo-se em: i) causa petendi; ii) tipologia dos ilícitos, relevando-se a coexistência de tipos eleitorais abertos e fechados; iii) tutela dos bens jurídicos eleitorais e o espaço de conformação judicial na constituição material do ilícito; iv) regime de responsabilidade eleitoral (por ato próprio e ato de terceiro); v) aplicação das sanções e o espaço de conformação judicial. Com essas breves reflexões, pretende-se contribuir para a prestação de uma atividade jurisdicional eleitoral constitucionalmente adequada.
O Autor
Fechamento: 10/12/2019.