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DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PSÍQUICA E INTELECTUAL NAS RELAÇÕES PRIVADAS

Joyceane Bezerra De Menezes
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Sinopse
A capacidade civil sempre esteve intimamente ligada ao discernimento, isto é, à possibilidade de entender e querer. A noção de discernimento era concebida em escalas, de modo que aquele que o possuísse por completo seria plenamente capaz, enquanto aquele que tivesse o discernimento reduzido seria relativamente incapaz e aquele completamente despido de discernimento seria absolutamente incapaz. O discernimento, ou a capacidade de compreensão e análise, provém de uma característica da condição humana, se não a mais importante, a que melhor define a nossa espécie: a racionalidade. Quando há discernimento, há autonomia para decidir o que se quer. As conceituações tradicionais da teoria das incapacidades foram profundamente alteradas pela Lei n. 13.146/2015, que transformou o sistema brasileiro ao modificar o rol de incapazes previsto pelo Código Civil para dele retirar os 'enfermos mentais', independentemente de seu nível de discernimento, passando a reputá-los como plenamente capazes (art. 6º). Muda-se, assim, a abordagem da deficiência que já não é compreendida como uma característica intrínseca à pessoa, mas como o produto da interação entre as suas limitações naturais e as barreiras sociais. Nessa medida, a expressão 'enfermidade mental' deixa de ser utilizada porque a deficiência não é mais considerada como uma doença. De igual modo, a deficiência não pode ser utilizada como critério balizador da capacidade para que não se incorra em discriminação. (Trechos do Prefácio da Professora Maria Celina Bodin de Moraes - Professora Titular da UERJ e Professora Associada da PUC-Rio)

Categoria
Editora Processo
ISBN-13 9788593741616
ISBN 8593741614
Edição 2 / 2020
Idioma Português
Páginas 1062
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