RESPONSABILIDADE CIVIL E NOVAS TECNOLOGIAS
Adriano Marteleto Godinho
,
Alexandre Pereira Bonna
,
Ana Rita De Figueiredo Nery
,
Bruno Miragem
,
Bruno Torquato Zampier Lacerda
,
Caitlin Mulholland
,
Chiara Spadaccini De Teffe
,
Cintia Rosa Pereira De Lima
,
Cristiano Colombo
,
Daniela Copetti Cravo
,
Daniela Seadi Kessler
,
Elcio Nacur Rezende
,
Emanuele Pezati Franco De Moraes
,
Eugenio Facchini Neto
,
Felipe Quintella
,
Fernanda Ivo Pires
,
Gabriel Oliveira Cabral
,
Graziella Trindade Clemente
,
Iara Antunes De Souza
,
Joao Victor Rozatti Longhi
,
Jonathan De Oliveira Almeida
,
Jose Luiz De Moura Faleiros Junior
,
Karenina Carvalho Tito
,
Kelvin Peroli
,
Marcelo De Oliveira Milagres
,
Marcelo Kokke
,
Marcio Luis De Oliveira
,
Maria De Fatima Freire De Sa
,
Miguel Kfouri Neto
,
Pedro Rubim Borges Fortes
,
Rafael De Freitas Valle Dresch
,
Rafaella Nogaroli
,
Raquel Katllyn Santos Da Silva
,
Tula Wesendonck
,
Guilherme Magalhaes Martins
,
Nelson Rosenvald
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Sinopse
“A adequação do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos é de importância crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequação nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefícios esperados.
Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vítimas podem ser privadas de uma indenização, mesmo que uma análise equitativa possa em tese justificar a compensação. Isto sem contar a inexorável presença das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito multiplicador da automação, amplificando significativamente os danos, ao ponto de que se tornem virais, rapidamente propagando em uma sociedade densamente interconectada.
A obra “Responsabilidade civil e novas tecnologias” é uma iniciativa do IBERC – Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – consubstanciando 22 (vinte e dois) artigos redigidos por profissionais de elevada qualificação, representando as mais diversas interfaces entre as possibilidades sem precedentes que o futuro nos abre e a tarefa que incumbe ao ordenamento jurídico de prevenir e compensar lesões a interesses patrimoniais e existenciais concretamente merecedores de tutela
(...)
Vivemos cada vez mais perigosamente, e a tecnologia certamente multiplica a variedade e quantidade de fatos ensejadores da responsabilidade civil. Mais do que isso, os conceitos e categorias tradicionais da responsabilidade civil não foram idealizados para um ambiente aberto, caracterizado pela participação de múltiplos sujeitos e organizações frequentemente amparados pelo anonimato, ainda que relativo. Logo, deve ser abandonada a visão individualista, baseada na presença de uma vítima concreta e de um responsável passível de identificação. O tempo presente não pode fechar os olhos para coletivização e desindividualização da responsabilidade civil, sob pena de se negligenciar os valores fundamentais eleitos pela Constituição da República”.