VULNERABILIDADE E SUA COMPREENSÃO NO DIREITO BRASILEIRO
Ana Carolina Brochado Teixeira
,
Caio Ribeiro Pires
,
Camila Buarque Cabral
,
Carlos Henrique Felix Dantas
,
Cora Cristina Ramos Barros Costa
,
Daniel Bucar
,
Dimitre Braga Soares De Carvalho
,
Elisa Cruz
,
Everilda Brandao Guilhermino
,
Fernanda Tartuce
,
Gabriel Schulman
,
Geraldo Frazao De Aquino Junior
,
Glicia Thais Salmeron De Miranda
,
Gustavo Henrique Baptista Andrade
,
Jose Barros Correia Junior
,
Karina Barbosa Franco
,
Luciana Brasileiro
,
Manuel Camelo Ferreira Da Silva Netto
,
Maria Carla Moutinho Nery
,
Maria Rita De Holanda
,
Patricia Ferreira Rocha
,
Paula Falcao Albuquerque
,
Paulo Lobo
,
Simone Tassinari
,
Tatiane Goncalves Miranda Goldhar
,
Fabiola Albuquerque Lobo
,
Marcos Ehrhardt Jr.
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Sinopse
Afinal, o que significa ser vulnerável no direito brasileiro?
O objetivo deste livro é tentar apresentar ao leitor diferentes respostas à pergunta acima formulada, já que a compreensão acerca do tratamento jurídico conferido a situações de vulnerabilidade apresentou significativa evolução nas últimas décadas, especialmente após o advento da Constituição Federal de 1988.
É a partir do texto constitucional que se rompe com o paradigma liberal que orientava a disciplina das relações privadas, baseado numa perspectiva de igualdade formal incompatível com as transformações sociais então vivenciadas. É num modelo baseado numa ética da alteridade e respeito à diversidade, característicos das relações humanas, que prosperou a preocupação com a proteção de sujeitos de direito em condições de desvantagem, limitação, discriminação ou restrição injustificada ao exercício de sua própria autonomia, seja existencial ou puramente patrimonial.
Se é comum associarmos o início dos estudos acerca da tutela dos vulneráveis a aspectos puramente econômicos, sobretudo pelo tratamento dispensado aos consumidores em suas relações assimétricas com fornecedores de produtos ou serviços, é preciso anotar que a noção de vulnerabilidade vem sendo ressignificada, priorizando aspectos existenciais das relações jurídicas, de modo a desenvolver a proteção necessária da pessoa em situações de desigualdade de oportunidades, fragilidade, redução da autodeterminação ou capacidade de agir, que transcendem a preocupação com restrições à autonomia negocial ou desigualdade no campo das relações privadas patrimoniais.
Atualmente relacionamos o tema da vulnerabilidade à necessidade de intervenção para a proteção de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas superendividadas e mulheres vítimas dos mais diversos tipos de violência em suas relações conjugais, mas não podemos nos esquecer de incluir nas discussões sobre o tema as pessoas que sofrem de discriminação por conta de suas escolhas no campo religioso e/ ou sexual, tampouco pessoas que sofrem preconceito por sua origem racial ou pela contingência de estarem tentando sobreviver a uma guerra, perseguição política ou severas condições socioeconômicas, fatores comuns entre refugiados.