TECNOLOGIA E JUSTIÇA MULTIPORTAS
Abhner Youssif Mota Arabi
,
Alexandre Lopes De Abreu
,
Amanda Ines Morais Sampaio
,
Ana Frazao
,
Anderson Ricardo Fogaca
,
Angelo Prata De Carvalho
,
Antonio Evangelista De Souza Netto
,
Benedito Goncalves
,
Bruno Feigelson
,
Cesar Felipe Cury
,
Claudio Jannotti Da Rocha
,
Clayton Rosa De Resende
,
Daniel Becker
,
Daniel De Saboia Xavier
,
Daniel Couto Dos Santos Bilcherg Calil
,
Daniela Silva Fontoura De Barcellos
,
Danilo Moraes
,
Dierle Nunes Diego Faleck
,
Elias Marques De Medeiros Neto
,
Fernanda Mattar Furtado Suriani
,
Fernando Da Fonseca Gajardoni
,
Flavia Moreira Guimaraes Pessoa
,
Flavio Luiz Yarshell
,
Gustavo Tepedino
,
Humberto Dalla Bernardina De Pinho
,
Humberto Martins
,
Isabela Ferrari
,
Joel Ilan Paciornik
,
Jose Laurindo De Souza Netto
,
Juliana Loss De Andrade
,
Juliano Carneiro Veiga
,
Kaline Ferreira
,
Lais Cavalcanti
,
Luciane Gomes
,
Luiz Claudio Allemand
,
Luiz Edson Fachin
,
Marcio Bellocchi
,
Marcio Vieira Souto Costa Ferreira
,
Marco Aurelio Gastaldi Buzzi
,
Marcus Livio Gomes
,
Mariangela Meyer Pires Faleiro
,
Mario Augusto Figueiredo De Lacerda Guerreiro
,
Miguel Marzinetti
,
Murilo Muniz Fuzetto
,
Nathalia De Andrade Medeiros Tavares
,
Paulo Henrique Dos Santos Lucon
,
Pedro Felipe De Oliveira Santos
,
Ricardo Villas Boas Cueva
,
Rita Dias Nolasco
,
Roberta Zumblick Martins Da Silva
,
Rodrigo Fux
,
Rubens Canuto
,
Samantha Mendes Longo
,
Tania Regina Silva Reckziegel
,
Teresa Arruda Alvim
,
Thais Amoroso Paschoal
,
Valeria Ferioli Lagrasta
,
Valter Shuenquener De Araujo
,
Viviane Siqueira Rodrigues
,
Luiz Fux
,
Tricia Navarro Xavier Cabral
,
Henrique Avila
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Sinopse
De fato, vivemos na era dos smartphones, das redes sociais, da comunicação instantânea, do fluxo intenso e massificado de informações e do processamento de um volume antes inimaginável de dados. Trata-se de ferramentas valiosas para o aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência das instituições. Essas tecnologias, ademais, qualificam-se pela atualização e pelo avanço contínuos, o que exige capacidade de rápida adaptação.
Um mundo digital exige uma Justiça digital. O cenário futuro mostra-se cada vez mais desafiador, tendo em vista a existência de diversas tecnologias consideradas disruptivas: Inteligência Artificial, Computação em Nuvem, Big Data, Internet das Coisas (IoT), Blockchain, Internet 5G, Smart Contracts, dentre várias outras. Embora desafiadoras, essas ferramentas têm se mostrado importantes instrumentos de inovação e aprimoramento das atividades jurídicas, cujas tecnologias se tornam, sucessivamente, mais sofisticadas e consolidadas.
Mais do que ferramentas auxiliares dos tradicionais processos de trabalho do Poder Judiciário, essas tecnologias são verdadeiros instrumentos de transformação digital. Elas impulsionam a substituição das antigas tecnologias judiciais por novas formas de funcionamento da Justiça, mais alinhadas às demandas da sociedade do século XXI por eficiência, transparência, responsabilidade, celeridade, dinamismo, flexibilidade, acesso igualitário e tratamento isonômico.
(...)
A tecnologia deve alcançar os meios autocompositivos, servindo ao reforço do sistema multiportas de solução de controvérsias e à efetividade dos preceitos de nosso ordenamento que preconizam a autocomposição. A inovação tecnológica precisa ser colocada a serviço da almejada transição da cultura do conflito para a cultura da pacificação.
(...)
Estamos avançando na associação entre tecnologia e Justiça multiportas. Não obstante, muito há ainda a ser feito. É nesse contexto de avanços e desafios que é lançada a presente obra coletiva, a qual brinda a comunidade jurídica com textos elaborados por ministros, juristas, professores e atores do sistema de Justiça acerca da relação entre direito e tecnologia, especificamente no que tange ao emprego dessa na concretização da Justiça multiportas, a suas repercussões práticas e a seus desdobramentos éticos. Sem dúvida, uma leitura obrigatória para todos que se interessam por tais temáticas.
Parabenizo todos os envolvidos na realização desta obra, em especial aos ilustres organizadores e autores. Estou certo de que esta publicação muito contribuirá para o aprimoramento da Justiça brasileira, para o fomento da cultura da pacificação e para a construção de um Judiciário cada vez mais democrático, célere e eficiente, premissa da sociedade livre, justa, solidária e pacífica preconizada na Constituição de 1988.