DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO TERCEIRO OFENSOR NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA
Maisa De Souza Lopes
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Sinopse
A responsabilização do terceiro ofensor nas relações de família desafia o modelo tradicional de reparação de danos. Assim, é imprescindível um novo enfoque sobre a temática. Pretende-se, então, sistematizar os pressupostos a serem considerados para esse fim e as sanções advindas da sua atuação reprovável.