GÊNERO, VULNERABILIDADE E AUTONOMIA: REPERCUSSÕES JURÍDICAS
Adriana Vidal De Oliveira
,
Agustina Palacios
,
Aline De Miranda Valverde Terra
,
Aline Veras Morais Brilhante
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Ana Beatriz Lima Pimentel Lopes
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Ana Carla Harmatiuk Matos
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Ana Frazao
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Ana Luiza Maia Nevares
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Ana Paola De Castro E. Lins
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Ana Paula Barbosa-fohrmann
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Andre Luiz Arnt Ramos
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Andreza Cassia Da Silva Conceicao
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Caio Ribeiro Pires
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Caitlin Mulholland
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Carlos Nelson Konder
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Christina Cesar Praca Brasil
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Cintia Muniz De Souza Konder
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Claudia Lima Marques
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Daniel Bucar
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Daniele Chaves Teixeira
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Desdemona Tenorio De Brito Toledo Arruda
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Fabiola Albuquerque Lobo
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Felipe Peixoto Braga Netto
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Fernanda Nunes Barbosa
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Gustavo Camara Corte Real
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Heloisa Helena Barboza
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Inmaculada Vivas Teson
,
Ligia Ziggiotti De Oliveira
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Livia Teixeira Leal
,
Luana Adriano Araujo
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Luciana Brasileiro
,
Luciana Dadalto
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Luiz Edson Fachin
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Lutiana Nacur Lorentz
,
Marcos Alberto Rocha Goncalves
,
Maria Aparecida Camargos Bicalho
,
Maria Celina Bodin De Moraes
,
Maria Cristine Branco Lindoso
,
Maria Rita Holanda
,
Mariana Santos Lyra Corte Real
,
Melina Girardi Fachin
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Nelson Rosenvald
,
Paula Moura Francesconi De Lemos Pereira
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Pedro Botello Hermosa
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Rafaela Borensztein
,
Rolf Madaleno
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Rose Melo Vencelau Meireles
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Silvia Felipe Marzagao
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Sofia Miranda Rabelo
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Tania Da Silva Pereira
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Thamis Dalsenter Viveiros De Castro
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Tiago Jose Nunes De Aguiar
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Vanessa Correia Mendes
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Vitor Almeida
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Ana Carolina Brochado Teixeira
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Joyceane Bezerra De Menezes
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Sinopse
O reconhecimento dos direitos de personalidade e a soma dos direitos fundamentais lastreados no princípio-garantia dignidade da pessoa humana não tem sido suficientes para debelar as práticas sociais discriminatórias em virtude de fatores como gênero, idade e deficiência. Persiste no imaginário social, a figura do sujeito de direitos abstrato, inserido na sua normalidade e autonomia insular que findam por diminuir e invisibilizar aquela pessoa que traz consigo um ou vários traços de vulnerabilidade.
Quando fatores como gênero e deficiência se associam à certa condição social, nacionalidade e cor, potencializam as práticas de discriminação e de opressão das identidades, desafiando as doutrinas antidiscriminatórias. A sinergia entre essas diversas fontes de discriminação demanda que o enfrentamento também se faça de forma sistêmica, segundo o paradigma da interseccionalidade.
Nessa perspectiva, a análise de gênero e deficiência como fatores de discriminação e vulnerabilidade no âmbito do direito privado, esbarrará, inequivocamente, na interseccionalidade – ou seja, na interação sinergética entre diversas modalidades de discriminação que vulnera ainda mais a pessoa. Mais vulnerável e espoliado em sua autonomia será aquele que sofre os efeitos sinergéticos de múltiplos fatores de opressão e discriminação.