A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS RELIGIOSOS E O CAMINHO PARA UMA GOVERNANÇA EFICIENTE
Luis Claudio Bernardes
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Sinopse
Neste trabalho, procuramos trazer luz à Imunidade Tributária dos Templos Religiosos, garantida no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, apontar os aspectos relevantes encontrados entre as análises desenvolvidas pelos doutrinadores em nosso contexto jurídico. E é a partir daí que a Governança Tributária para os Templos Religiosos irá tratar, com uma linguagem bem acessível e de fácil entendimento, o tema. O que é, quais as obrigações legais devem ser cumpridas e como requerer com o ente público esse direito, que é uma garantia fundamental.