DIREITO CIVIL NA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL: ALGUMAS APLICAÇÕES
Ana Carla Harmatiuk Matos
,
Ana Carolina Brochado Teixeira
,
Ana Carolina Contin Kosiak
,
Ana Paola De Castro E. Lins
,
Anderson Schreiber
,
Andre Luiz Arnt Ramos
,
Carlos E. Elias De Oliveira
,
Carlos Edison Do Rego Monteiro Filho
,
Carlos Nelson Konder
,
Caroline Pomje
,
Daniel Bucar
,
Daniela De Carvalho Mucilo
,
Daniele Chaves Teixeira
,
Danielle Tavares Pecanha
,
Eduardo Nunes De Souza
,
Ewerton Gabriel Protazio De Oliveira
,
Fabiola Lathrop
,
Francisco Luciano Lima Rodrigues
,
Gabriel Rocha Furtado
,
Gabriel Schulman
,
Gustavo Tepedino
,
Jose De Alencar Neto
,
Joyceane Bezerra De Menezes
,
Luciana Pedroso Xavier
,
Marcos Ehrhardt Jr.
,
Maria Celina Bodin De Moraes
,
Maria Cristina De Cicco
,
Marilia Pedroso Xavier
,
Pablo Malheiros Da Cunha Frota
,
Rodrigo Da Guia Silva
,
Rose Melo Vencelau Meireles
,
Simone Tassinari Cardoso Fleischmann
,
Thamis Dalsenter
,
Vitor Almeida
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Sinopse
Como fio condutor de todos esses trabalhos, há uma firme preocupação em se analisar conflitos e problemas pertinentes ao direito civil, sob a luz dos princípios constitucionais, com a aplicação da metodologia do direito civil constitucional.
A partir dos anos 80, quando a metodologia aportou no cenário brasileiro pelas mãos dos professores Gustavo Tepedino e Maria Celina Bodin de Moraes, tem-se observado uma adesão expressiva de muitos pesquisadores e juristas que defendiam a possibilidade e importância da aplicação direta das normas constitucionais às relações privadas.
Mesmo com a sua repercussão no meio jurídico, a metodologia tem sido objeto de significativa confusão conceitual. Sua proposta é bem distinta da mera constitucionalização ou publicização do direito civil. Orienta o intérprete a analisar os perfis estrutural e funcional dos institutos do direito civil, na unidade do sistema, cuja coerência é garantida pela Constituição e os valores de justiça por ela carreados. Também se credita a essa metodologia, a preocupação atenta com a realidade social na qual transitam os diversos institutos, cuja aplicação não pode se fazer sob a indiferença dos múltiplos fatores que repercutem no mundo dos fatos.
Pela valoração das normas constitucionais e o cotejo da realidade social, o intérprete transcende as técnicas meramente subsuntivas de aplicação da norma, sem esbarrar no retorno ao que propôs a Escola do Direito Livre. Na sua jornada hermenêutica que perquire sobre o merecimento de tutela aos diversos interesses acolhidos na unidade do sistema jurídico, deve buscar a realização dos valores fundamentais do ordenamento, em especial, os valores existenciais pertinentes à pessoa humana, vinculando-se não apenas ao mero respeito da lei, mas à realização da justiça do caso concreto, mediante uma argumentação bem elaborada, estruturada e coerente apta a oferecer sólida fundamentação à sua decisão.
Essa coletânea tem por escopo apresentar as bases teóricas da metodologia e a sua aplicação em diversas situações específicas, apontando não apenas suas virtudes, mas os seus pontos mais frágeis e suscetíveis de críticas.