PROCURADORIA MUNICIPAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Jeferson Iori
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Sinopse
O livro aborda a não obrigatoriedade de criação de Procuradoria municipal/advocacia pública pelos municípios, pela ausência de previsão na Constituição Federal nos termos dos artigos 131 e 132. A obrigatoriedade da criação de órgãos de advocacia pública prevista nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal contempla somente a União, os Estados e o Distrito Federal, enquanto os Municípios poderão optar pela criação, organização e estrutura organizacional de Procuradoria municipal, devendo, nesta hipótese, obedecer ao modelo federal ou estadual. Apesar da previsão constitucional, o assunto ainda é muito controvertido na doutrina e jurisprudência relacionado à contratação de advogado ou escritório de advocacia pela Administração Pública Municipal para prestação de serviços jurídicos de procuradoria, consultoria e assessoramento.