Sinopse
Mulheres são reiteradamente vítimas de violência psíquica. Mas como responsabilizar os agressores? Entre a alegação e a comprovação do dano psíquico o processo penal exige provas. Preenchendo lacuna relevante do direito probatório, Ana Luísa Schmidt Ramos aponta as elementares do crime e também a forma pela qual se pode verificar, em contraditório, as circunstâncias do tipo penal de lesão corporal. A tarefa de proteger mulheres em face do dano psíquico encontra, enfim, mecanismo prático de mensuração do dano, sua extensão e standart probatório. Apresenta-se, assim, como trabalho necessário à efetivação da devida diligência no campo de proteção da Lei Maria da Penha. (Alexandre Morais da Rosa, Juiz de Direito no TJSC).