Sinopse
A medida protetiva de acolhimento institucional de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade em ecorrência da violação de seus direitos e de sofrimento, provocado pela violência intrafamiliar de diversas ordens, é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (1990). Essa medida protetiva é considerada, no campo das políticas públicas de assistência social, como de alta complexidade. Ela envolve a perda, temporária ou definitiva, do poder familiar, de modo que a criança ou o adolescente são retirados, por decisão judicial, do convívio com a sua família e acolhidos em uma instituição. O ECA prevê que essa medida protetiva é de caráter excepcional e temporário, ainda que tenha como objetivos proteger a integridade física e psíquica da criança ou do adolescente, promover o s eu desenvolvimento psicossocial, resgatar os seus direitos, garantindo o exercício de sua cidadania, e construir as possibilidades para a restauração de seu direito à convivência familiar, bem como o fortalecimento dos vínculos familiares, seja pela via de seu retorno à família de origem ou pela sua acolhida na família extensa ou substituta.