COLETÂNEA DE NORMAS ADMINISTRATIVAS
Jose Aras
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Sinopse
Atualizada até 10/06/15 Sem indicação de jurisprudência dos Tribunais Superiores, conforme os principais editais de concursos públicos e do Exame da Ordem. Conforme Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole) e EC 88/2015 Inclui: - Súmulas do STF, ST J e TST (correlatas ao Direito Administrativo) - Normas do CP, CC e CPC, para prática profissional (4 em 1). Prezado(a) leitor(a). Ã? com imensa satisfação que apresentamos nossa â??Coletânea de Normas Administrativasâ?, Editora Juspodivm! Nela inser imos, além da Constituição Federal, as principais Leis, Decretos- Leis, Decretos, Medidas Provisórias e súmulas dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), pertinentes ao Direito Administrativo. O objetivo é possibilitar aos estudantes de Direito, Ad vogados, Defensores, Procuradores, Magistrados e Membros do Ministério Público uma consulta ao mesmo tempo rápida, segura e sistemática das normas e súmulas que guardam correlações entre si, contando, para tanto, com diversas remissões entre os dispo sitivos legais e as respectivas súmulas envolvendo temas equivalentes. Deixamos de fazer referência nesse nosso trabalho a decisões do Supremo Tribunal Federal (a exemplo de ADC, ADIN, reclamações constitucionais e recursos extraordinários), mencion ando apenas a existência de julgados envolvendo alguns dispositivos, a partir do que pode ser pesquisada a correspondente jurisprudência no site desse Tribunal (www.stf.jus.br), quando se fizer necessário ao leitor. Desse modo adequamos essa Coletân ea aos Editais do Exame da Ordem dos Advogados e dos principais Concursos Públicos em que são permitidas consultas à legislação e súmulas, possibilitando, destarte, a sua utilização durante as provas de 2ª Fase do Exame da Ordem e desses certames. F inalmente, à semelhança do que temos prazerosamente vivenciado com o nosso livro â??Prática Profissional de Direito Administrativoâ?, Editora Juspodivm, esperamos com esse nossa Coletânea facilitar a consulta, a aplicação e o estudo do Direito Administr ativo pelos operadores do Direito. José Aras