Sinopse
Um dos maiores equívocos existentes na processualística, com graves consequências práticas até os dias de hoje, começou quando se alterou o correto brocardo 'iudex iudicare debet secundum allegata et probata, non secundum conscientizam', através de uma pequena modificação que introduziu, por um lado, a palavra 'partium' ou a 'partibus', e, por outro, silenciou sobre a expressão 'non secundum conscientizam'. Com esta pequena alteração, muda-se totalmente a verdadeira função do princípio que era originalmente a de impedir qualquer influência do conhecimento privado do juiz sobre os fatos litigiosos e não limitar os poderes instrutórios do juiz no processo, seja ele civil ou penal.