Sinopse
Pode-se dizer, juridicamente, a injustica da despedida sem justo motivo? O empregador tem o direito absoluto de por fim a relacao de emprego, mediante o pagamento de um acrescimo de 40% aos depositos do FGTS, desde que ausente qualquer hipotese legal de estabilidade propria ou impropria? Os criterios, motivos e efeitos do ato de despedida nao sao juridicamente relevantes? Quais os obstaculos metodologicos e ideologicos que levam a se interditarem as possibilidades de dizer-se juridicamente a injustica da despedida? Que sentido de juridicidade estao buscando as decisoes judiciais inovadoras que comecam a coibir atos de despedida sem recorrer a uma regra de estabilidade?Realizando uma criteriosa reconstrucao da teoria do abuso do direito a luz de aportes fundamentais da Filosofia e da Teoria do Direito contemporaneas, o Autor traca os caminhos de uma dogmatica juridica que possa romper com o ciclo banalizador da despedida sem justo motivo, ainda que nos limites do sistema de direitos atualmente vigente no Brasil.Nesse percurso vao sendo demonstradas transformacoes fundamentais pelas quais passa toda a tradicao formal-positivista de aplicacao do direito, e que se condensam especialmente no tratamento dogmatico da despedida abusiva.