Sinopse
O contrato de trabalho do atleta profissional de futebol possui particularidades, as quais são inerentes apenas aos jogadores praticantes deste esporte, aplicando-se ainda as disposições disciplinadoras das profissões em geral, isto é, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal, e na legislação previdenciária.São aplicadas a este contrato especial, além de dispositivos da CLT, as normas específicas previstas para esta modalidade esportiva.Assim, destaca-se a Lei n. 9.615, de 24 de março de 1998, também conhecida por Normas Gerais sobre Desporto ou, ainda, simplesmente por Lei Pelé.É com base nas diretrizes previstas nessa lei, principalmente, que as demais normas reguladoras do futebol se fundamentam