Sinopse
O licenciamento ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente possui importância ímpar quando se fala na tutela dos direitos voltados à proteção do meio ambiente. Intrinsecamente relacionado ao licenciamento ambiental e como grande protagonista do presente trabalho, encontramos o Estudo de Impacto Ambiental, uma vez que somente através da sua realização poderão ser analisadas todas as consequências geradas para o ambiente em decorrência de determinado empreendimento e possíveis formas de minimização dos impactos previstos, especialmente, em tempos de desastres como os desencadeados em razão de licenciamentos ambientais irregulares ocorridos em Mariana e Brumadinho, e ainda, para a construção civil, afetando diretamente o direito à moradia. Daí o motivo da presente obra se voltar ao Estudo de Impacto Ambiental, o qual, dada a sua importância, foi alçado à categoria constitucional, conforme disposto no art. 225, § 1º, IV, da CF. Ainda que o EIA seja o carro-chefe dessa obra, o presente trabalho teve como objetivo destacar, igualmente, a atuação conjunta do Poder Público e da sociedade, haja vista o dever de todos quanto à preservação do bem ambiental, para que, concomitantemente, seja possível encontrar soluções para harmonizar a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento social e o econômico, que não por acaso consubstanciam o princípio da sustentabilidade.Dentre outras questões, destacou-se ainda o dever de reparação dos danos gerados ao meio ambiente, conforme preleciona o art. 225 da Constituição Federal, que deve recair tanto sobre as pessoas físicas quanto jurídicas, e ainda, a responsabilidade por atos de improbidade a que estará sujeito o agente do órgão ambiental pela concessão da licença irregular, momento em que foram abordados os limites da discricionariedade do administrador, considerando a disposição constante no art. 225, IV, da Constituição Federal e nas próprias Resoluções CONAMA quando tratam do dever de realizar os estudos diante de atividades com potencial risco de causar significativa degradação ambiental. Pois, a despeito do juízo de conveniência e oportunidade que permeia o ato da concessão das licenças, inequívoco que a observância ao comando constitucional está intimamente relacionada à proteção do meio ambiente, do que promana a necessidade de mudança de cultura que deve ser pautada na boa governança e, o mais importante, tendo sido proposta na presente obra, a implementação de programas de integridade nos órgãos ambientais, visando um controle mais efetivo no processo de licenciamento ambiental e, por via de consequência, impedir ou, quando menos, minimizar a deflagração de danos ambientais. Considerando, por fim, a polêmica que envolve o licenciamento ambiental, buscou-se ainda analisar o Projeto de Lei 3.729/2004 que prevê a sua flexibilização, em descompasso com aquilo que se esperava no tocante às cautelas necessárias dentro do procedimento, eis que proposições legislativas avançaram substancialmente no sentido de enfraquecer esse instrumento de suma importância dentro da Política Nacional do Meio Ambiente, ainda que o dever de preservação ambiental seja considerado intergeracional, posto que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é afeto às presentes e futuras gerações.