Sinopse
A legislação de trânsito brasileira teve inÃcio por volta de 1910, com a edição de leis esparsas que regulavam a utilização das vias terrestres, a fim de possibilitar os deslocamentos das pessoas e garantir o convÃvio harmônico entre os diversos usuá rios do trânsito. Foi somente em 1941, entretanto, que surgiu o primeiro Código Nacional de Trânsito, substituÃdo no mesmo ano e revogado em 1966, quando foi editado o 3º Código Nacional de Trânsito (CNT), complementado em 1968 pelo seu Regulamento (RCNT). Nesta época, coexistiam, com a legislação federal, outras leis emanadas pelos Estados e MunicÃpios, versando sobre o fenômeno trânsito, o que passou a ser inconcebÃvel, tendo em vista a vedação constitucional constante do artigo 22, inciso X I, da Constituição Brasileira de 1988, segundo o qual â??Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transportesâ?. Por este motivo, é que, atualmente, temos uma única lei de trânsito, válida para todo o paÃs, aprovada no ano de 1997 e em v igor desde 22/01/98. Esta Lei, de nº 9.503/97, e que instituiu o denominado Código de Trânsito Brasileiro, já foi alterada, até agosto de 2015, por outras vinte e oito leis (a mais recente, Lei nº 13.160, de 25/08/15). Conhecê- la e respeitá-la são deveres de todos nós, enquanto motoristas, motociclistas, ciclistas, condutores de veÃculos de tração animal ou pedestres, na busca do direito ao trânsito seguro, legalmente assegurado a toda a coletividade. A publicação deste Código versão â??bolso â?, 4ª edição, é resultado de nossa preocupação em levar os dispositivos da legislação de trânsito ao conhecimento de todos. No capÃtulo XV, que versa sobre as infrações de trânsito, reproduzimos algumas das anotações constantes do Código de Trânsito Brasileiro Anotado â?? 5ª edição, de Julyver Modesto de Araujo, também publicado pela Editora Letras JurÃdicas, que recomendamos à queles que quiserem aprofundar seus estudos e pesquisa. Contamos com sua colaboração, na divulgação das normas de trânsito constantes deste livro. Afinal, ser cidadão é, acima de tudo, participar ativamente da vida em sociedade, lutando pelos seus direitos e cumprindo os seus deveres! Julyver Modesto de Araujo Presidente da ABPTRAN Associação Brasileira de Profissiona is do Trânsito