Sinopse
Nesta obra comecei repensando o sindicato para procurar compreendê-lo num mundo globalizado e me pareceu que foi o bastante. Mas admito que não encontrei solução para colocá-lo de pé num mundo que já se pensa desglobalizar. Os acadêmicos, respeitáveis, de saber notável, elevaram o sindicato a tema jurídico, tratado no chamado Direito Coletivo do Trabalho. No Brasil, o modelo adotado pela velha CLT foi a Carta Del Lavoro, fascista, seguida à risca no Decreto-lei n. 102 do Estado Novo conforme os princípios traçados na constituição (minúscula) outorgada pela ditadura Vargas de 1937. Só em 1978 o sindicato tornou-se tema para os analistas, estudiosos de inegável valor: sociólogos, economistas, historiadores e também jornalistas, empolgados pelo que se chamou Novo Sindicalismo.