Sinopse
Nesta edição, inseriram-se novas decisões e acrescentaram-se contribuições da doutrina, com a citação de bons livros que surgiram. Referências ao projeto foram feitas com frequência. Dá-se mais ênfase à figura do ato juridicamente inexistente - é, por exemplo, a sentença que não pode ser chamada de sentença, porque lhe falta a parte decisória. É uma não sentença. Nunca transita em julgado. Ainda que se trate de um momento delicado, de transição rumo a um novo código, o valor deste trabalho não fica comprometido, já que as tendências que se transformarão em realidade no novo CPC são aquelas que já se esboçavam e se esboçam com clareza e insistência no direito em vigor.