PRESERVAÇÃO DA TRADIÇÃO JURÍDICA LUSO-BRASILEIRA: TEIXEIRA DE FREITAS E A INTRODUÇÃO À CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS CIVIS
Estevan Lo Re Pousada
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Sinopse
Dois aspectos metodológicos justificaram a escolha do tema abordado em nosso estudo: em primeiro lugar os limites ao poder de criação de Augusto Teixeira de Freitas, ao ensejo da redação da Consolidação das Leis Civis – lembremo-nos que ao elaborar o Esboço de Código Civil o autor contava com maior liberdade para manusear materiais à vontade; em segundo lugar, o diferente emprego do usus modernus pandectarum em Portugal e no Brasil (no que concerne à eficácia do contrato de compra e venda) a partir do segundo quartel do século XIX. Neste passo, procura-se analisar de que modo a convergência das feições conservadora (quanto às leis que mandam) e inovadora (quanto às leis que ensinam) de Augusto Teixeira de Freitas vai explicar a proposta (de promulgação paralela) de um Código Geral e de um Código Civil articulada na Carta dirigida ao Ministro Martim Francisco Ribeiro de Andrada em 20 de setembro de 1867 – ao mesmo tempo em que parece justificar a 'genialidade' que lhe é frequentemente atribuída.