Sinopse
A mesma forma a atualização alcança a súmula da jurisprudência dos tribunais, notadamente do STJ (atualização até a Súmula 582), já que não foi editada nenhuma súmula simples do STF desde a 4.ª edição de nossa Constituição Federal Comentada. Quanto às súmulas vinculantes do STF, esta 6.ª edição da Constituição Federal Comentada está atualizada até a de n. 56.