LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Sergio Ferraz
(0) votos | (0) comentários
Sinopse
É sabido que, nas guerras, a primeira vítima a morrer é a verdade.
Vence a guerra aquele que obtém o maior número de informações
de qualidade sobre o potencial do inimigo. Na vida pessoal e
no contato social o mesmo se dá, para o bem e para o mal. Os
dados que tenhamos sobre indivíduos ou entidades nos ajudam
decisivamente na abordagem e no tratamento que mantenhamos
sobre uns e outros. Essa panorâmica explica e justifica a preocupação de nosso constituinte ao blindar a privacidade dos dados
individuais. Por outra parte, o constituinte não fechou os olhos
ao valor intenso, para a perenidade da democracia, do cautelosamente regrado acesso à informação. É com esses sentimentos e
convicções, éticas e jurídicas, que nos decidimos a dedicar, com
esforço e humildade, nosso compromisso com o estudo de tão
precioso tema, direcionando-o a partir daqui para a análise da
Lei Federal nº 13.709/2018, ou seja, a Lei Geral de Proteção de
Dados. Oxalá o compromisso consiga produzir reflexões, não
necessariamente de aprovação dos eventuais leitores, mas ao
menos de críticas úteis e corretivas dos pensamentos que serão
expendidos.