Sinopse
'A mais relevante dessas alterações deu-se com a edição da lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, modificando quase todo o título VI da parte especial do código penal, passando a nominá-lo dos crimes contra a dignidade sexual. A par disso, substituiu tipos penais, revogou e reformou algumas normas, bem como criou novos tipos incriminadores. Em imediata reflexão, pusemo-nos a compor as linhas da obra crimes contra a dignidade sexual - comentários à lei 12.015, de 7 de agosto de 2009 e, na sequência, a atuação do manual de direito penal - parte geral e parte especial, agora na sexta edição. Dessas novéis redações e dos debates dos quais participamos ao longo dos últimos meses, surgiram novas idéias e posturas doutrinárias, que introduzimos na décima edição do código penal comentado. Fez-se idêntica inclusão dos acórdãos já cuidando da nova lei 12.015/2009. 'A lei 12.012/2009 criou o tipo penal incriminador similar ao favorecimento real, entretanto voltado à introdução de celular nos presídios. Houve, ainda, a modificação da ação penal no crime de injúria (lei 12.033/2009).' (Da apresentação à 10.ª edição, do autor).