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ÔNUS DA PROVA E CONTRADITÓRIO:

Samara De Oliveira Pinho
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Sinopse
O Estado Democrático de Direito tem repercussão direta na concepção de função jurisdicional estatal, na medica em que seus preceitos devem ser observados para que o deslinde de uma controvérsia judicial seja observada de uma maneira paritária e adequ ada aos argumentos expostos durante seu transcurso. Decorrente disso, entende-se que o processo judicial também é um ambiente de exercício da própria democracia, vez que compreende as partes numa posição de não apenas peças no jogo processual diante do julgador, mas principalmente como condutores deste mesmo jogo. O princípio do contraditório, por sua vez, é uma garantia processual indispensável ao regular transcurso de um processo, seja judicial ou administrativo, eis que permite aos seus parti cipantes a adequada ingerência sobre os atos e fatos que emergem dessa relação jurídica, além de proporcionar maior transparência desta aos sujeitos processuais. O contraditório, portanto, manifesta a concepção de democratização processual, em virtud e de permitir às partes participação mais efetiva na resolução de seu caso concreto. Nesse sentido, o contraditório é um direito fundamental que toca diretamente à produção probatória, sendo um meio pelo qual é vislumbrado seu exercício, e serve, poi s, à instrução processual como principal parâmetro de convencimento e julgamento para o magistrado, haja vista que, à luz de sua perspectiva substancial, é dada às partes a oportunidade de demostrar suas afirmações anteriormente realizadas. O ônus da prova revela o sujeito que possui a incumbência de comprovar determinados fatos alegados, não configurando uma obrigação; entretanto, seu não cumprimento pode acarretar consequências negativas, inclusive com julgamento desfavorável a quem o não conc retiza, não sendo um ilícito, porém. Desse modo, é possível que o ônus da prova seja estático ou dinâmico, sendo aquele prévia e abstratamente estabelecido e este se operando segundo as particularidades do caso concreto e da situação das partes, em q ue o ônus de provar deve ser direcionado a quem tenha melhores condições para produzir a prova em questão. Com isso, observa-se, nesse último, uma breve concepção da teoria dinâmica do ônus da prova, a qual se pretende explorar neste livro, relaciona ndo-a ao princípio do contraditório (material), como forma de sua efetivação e até mesmo extensão, enfrentando, por decorrência, a factibilidade de aplicação da dinamização do ônus da prova quanto a sua consolidação no novo Código de Processo Civil.

Categoria
Editora PRISMAS
ISBN-13 9788555074271
ISBN 8555074274
Edição 1 / 2017
Idioma Português
Páginas 196
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