PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: PROCESSO DISCIPLINAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NOS
Rui Stoco
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Sinopse
A Carta Magna organizou os poderes da União em Legislativo, Executivo e Judiciário; Constituem poderes harmônicos e independentes, cada qual com sua função típica de legislar, administrar e julgar, sendo certo que todos eles têm em sua composiçãose rvidores, seja para a atividade típica (empregados públicos do Poder Executivo) ou para as atividades secundárias ou de apoio nos poderes Legislativo e Judiciário; Sendo certo, ainda, que, no plano disciplinar, todos se submetem à Constituição Fede ral e às respectivas leis de regência em cada uma das unidades administrativas pertencentes à União, Estados e Municípios.