TREATY OVERRIDE NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO 
		 
        Everaldo Rocha
        
      
      
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    Sinopse
    
      "Coerente com seu entendimento de que seria a Constituição o texto onde se deveria encontrar a questão da prevalência, parte Sergio André para o exames dos parágrafos 2° e 3° do artigo 5°, concluindo, com relação ao primeiro dispositivo, que sua apl icação se restringiria àqueles tratados que versam sobre direitos fundamentais do homem enquanto contribuinte e evitar a bitributação, conquanto seja reconhecido pelo autor como princípio, não se reveste, para o autor, das características de direito fundamental do homem-contribuinte". - Luiz Eduardo Schoueri