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REPERCUSSAO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINARIO

Luiz Guilherme /. Mitidiero Marinoni
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Sinopse
A Emenda Constitucional 45/2004 acrescentou um § 3.º ao art. 102 da Constituição, regulamentado pela Lei 11.418/2006, exigindo que o recurso extraordinário, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, para ser conhecido, contenha a demonstração da repercussão geral da questão discutida.Figura relativamente nova e controvertida, ainda pouco analisada pela doutrina, a 'repercussão geral' vem discutida na presente obra em todos os seus aspectos, inclusive os processuais e de direito intertemporal, em texto objetivo e de fácil leitura. A compreensão e o funcionamento desse mecanismo de filtragem recursal são de interesse do todos os profissionais do Direito, pela sua relação próxima com o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva.

Categoria
Editora REVISTA DOS TRIBUNAIS
ISBN-13 9788520333129
ISBN 8520333125
Edição 1 / 2008
Idioma Português
Páginas 92
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