TEORIA GERAL DA INFRACAO ADMINISTRATIVA A PARTIR DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988
Daniel Ferreira
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Sinopse
Há muitos bons escritos no Brasil contemporâneo acerca das sanções administrativas, quase nenhum sobre as infrações. Em outras palavras, o Direito Administrativo se encontra defasado em relação ao Direito Penal porque este já consolidou a necessidade-utilidade da Teoria Geral do Crime, por meio da qual se estratifica o ilícito penal, facilitando a sua constatação