REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO APOSENTADO QUE RETORNA AO TRABALHO, A
Peterson De Souza
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Sinopse
O autor procurou no presente estudo demonstrar a necessidade de redução da contribuição social do aposentado que retorna ao trabalho, na medida em que não é possível, no ordenamento jurídico brasileiro vigente, a concessão de novo benefício previdenc iário, observadas as contribuições realizadas após a aposentação do segurado, ressalvada a hipótese de desaposentação, com renúncia do benefício anteriormente implantado e consequente devolução dos valores recebido, devidamente corrigidos. Buscou evi denciar que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados trabalhadores na forma atualmente vigente está em conflito com os princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, a exemplo da equidade na forma de participação do custei o. Ressalte-se que não há na tese a defesa da ausência de contribuição previdenciária por parte dos aposentados que retornem ao trabalho, notadamente em virtude da necessidade de custeio dos sistemas de Saúde e Assistência Social, mas somente a reduç ão do valor desta contribuição, a partir de cálculo que possibilite identificarmos qual a parte que, na essência, estaria destinada à Previdência Social. Pretendeu, ainda, evidenciar ser concebível, porque não imprescindível, diante das atuais contro vérsias sobre o déficit da Seguridade Social, a separação do orçamento único atualmente existente em três distintos (Saúde, Assistência Social e Previdência Social), o que facilitaria a correta destinação dos valores recolhidos pelos aposentados trab alhadores. Os dados levantados na pesquisa, a partir da confrontação do ordenamento jurídico brasileiro com os demais conjuntos de normas de países europeus e latino-americanos, demonstram que cobrada de forma indevida, a parte da contribuição social do aposentado que retorna ao trabalho que não custeia Saúde e Assistência Social deve ser simplesmente extinta.