TUTELA DA COMPOSIÇÃO DOS DANOS MORAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO 
		 
        Belmonte Agra
        
      
      
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    Sinopse
    
      O art. 944, do Código Civil, subsidiariamente aplicável à CLT, estabelece os critérios gerais que devem orientar a fixação da compensação pecuniária dos danos morais. 
Ocorre que a previsão desses critérios gerais não elimina a necessidade de estabelecimento de parâmetros de valoração que permitam dar uniformidade de tratamento às diversas situações, com preservação do poder discricionário do magistrado no exame do caso concreto. Ou seja: faz-se necessária a fixação de critérios específicos objetivos que norteiem o estabelecimento de valores, quer para justificar a motivação das decisões, impostas pelo art. 93, IX, da CF, quer para que sirvam de norte à investigação das bases utilizadas. 
Esta obra tem por fim não apenas identificar as hipóteses que têm ensejado a caraterização dos danos morais na Justiça do Trabalho, como também sugere o estabelecimento de parâmetros objetivos norteadores da fixação de valores para as condenações em danos morais individuais e coletivos, em nome da motivação das decisões e da estabilidade e segurança das relações jurídicas, na esperança de que possa servir de subsídio acadêmico e profissional na busca de uma uniformização de critérios e eliminação de grandes disparidades de valores para uma mesma situação fática.