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TRATADO DOS PRINCIPIOS PENAIS: DOUTRINA E JURISPRUDENCIA VOL.1

Warley Belo
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Sinopse
O texto que o leitor tem agora em mãos é o que há entre nós de mais extenso e completo sobre os princípios penais. Nele Warley Belo trata, exaustivamente, do conceito, história, fundamentos, limites e implicações dos princípios penais, valendose do q ue existe de mais atual sobre o assunto. E, além dos princípios, o autor trata dos principais institutos penais que lhes dizem respeito, bem como discorre sobre as questões controvertidas correlatas. O livro trata, por isso, de tema dos mais relevant es, visto que os princípios são o alfa e o ômega, o começo e fim do ordenamento jurídico. Com efeito, eles servem não só à legitimação quanto à deslegitimação da dogmática penal, uma vez que todos os institutos jurídicoenais pressupõem, explícita ou implicitamente, uma fundamentação principiológica. Assim, por exemplo, subjacente à discussão sobre os limites de uma causa de justificação (v.g., a legítima defesa) está o princípio da proporcionalidade; a participação dolosamente diversa diz com o princípio da pessoalidade da pena; e toda discussão sobre a aplicação da pena tem por pressuposto o princípio da individualização judicial da pena.Ademais, os princípios penais são princípios constitucionais. E a Constituição é o texto jurídico funda mental, e, por conseguinte, o texto penal fundamental, seja porque é hierarquicamente superior a todos os demais textos legais, seja porque contém os princípios, limites e fins do Estado e, portanto, os princípios, limites e fins do próprio Direito p enal. E os limites e fins do Direito penal são, em última análise, os limites e fins do próprio Estado Constitucional de Direito. O Direito penal é um capítulo da Constituição, um seu desdobramento.E a repercussão dos princípios penais sobre a teoria do delito e seus institutos é evidente. Sim, porque, ao recorrer à teoria do delito e seus conceitos, o juiz não se limita (simplesmente) a constatar um crime e a aplicarlhe uma pena, mas a construílo socialmente, afinal o direito, e, pois, o crime, não preexiste à interpretação, mas é dela resultado, razão pela qual a interpretação da teoria do crime não é um modo de constatar ou desvelar um direito ou um crime preexistente, mas a forma mesma de produção do direito e do crime.1 Afinal, o senti do das coisas (fatos, provas, textos etc.) não é dado pelas próprias coisas, mas por nós, ao atribuirmos um determinado sentido num universo de possibilidades aí incluída a falta de sentido, inclusive.2Não existem, portanto, fenômenos jurídicos, ne

Categoria
Editora PRISMAS
ISBN-13 9788555075964
ISBN 8555075963
Edição 1 / 2017
Idioma Português
Páginas 514
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