Sinopse
A suposta criatividade interpretativa, que exila o método histórico do uso da razão em favor da proclamação de muitos princÃpios desenraizados dela, na verdade busca inspiração em uma teogonia na qual existirão sempre não só os deuses do bem e do mal , mas todos aqueles que correspondem à s idiossincrasias multifacetadas do medo e da vingança, da cobiça e da opressão, da indiferença e do desprezo, da iluminação de uns contra a escuridão de muitos ... e tantas outras, de modo que até o fim se impon ha absoluta a subjetividade em eleger fontes inspiradoras. Em face dessa subjetividade, que na verdade nada criou em sentido próprio, o Direito regride até um ponto de estabilização que se julgava superado, pois é inferior à quele que os estágios maio res de civilização já haviam alcançado, mesmo sob teorias conservadoras que nunca privilegiaram a evolução. Quando muitos princÃpios são difusamente invocados, e importância menor se dá à s garantias que a lei assegura, a ratio legis fica abalada com a interveniência das entidades inspiradoras deificadas, vale dizer, com a incorporação dos defeitos de muitos deuses, que são tais quais os humanos, inclusive nos seus dias de ira. Desse modo é que se passa a construir um simulacro e o Direito só vem a ser reconhecido pela consciência do seu avesso. Os mitos distorcidos e essa percepção tão aguda de contrariedade compõem o Leitmotiv deste livro. No centro das propostas humanas, portadoras de significados de apreciação os mais variados, sejam el as loucas e disparatadas, ou sensatas e conformistas, ou mais ainda transformadoras e criativas, o Direito deixou duas heranças de que é fonte exclusiva: (1ª) as relações interpessoais e com as coisas são consideradas bens jurÃdicos, na acepção de qu e alcançam a todas aquelas situações de vida recolhidas pela lei para lhes atribuir algum valor e o sentido de pertencer; (2ª) foi o conhecimento jurÃdico que fundou a doutrina do que é inalienável, como atribuição daquilo exclusivo do homem, que não lhe pode ser tirado sem causar dano ou perda da sua integridade. Em nome desses dois legados, pelo menos, toda a instância que os reivindique será tida como uma força de perpetuação do Direito inteiro, para que ele vare os tempos e â?? concebendo as r ealidades diversas dos grupos humanos, as necessidades das pessoas, os mitos que contém o mundo subjetivo e apreciativo dos valores, além das ciências que transitam em explicações que ampliam nosso conhecimento â?? encontre amparo para vencer as tent