PROVA NO PROCESSO PENAL ITALIANO, A
Paolo Tonini
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Sinopse
Na matéria referente à prova encontra-se o 'coração' do processo penal. A opção de o legislador italiano abandonar o modelo processual misto, de origem napoleônica, e adotar um modelo predominantemente acusatório trouxe para a matéria da prova as mais significativas inovações. A regulamentação sobre a prova, introduzida pelo Código de 1988, resistiu ao controle realizado na prática judiciária e à crítica elaborada pela doutrina. Foram inseridos no ordenamento italiano o princípio da presunção de inocência e o direito à prova, compreendido aí o direito de confrontar-se com o acusador. No entanto, em relação a alguns temas, a doutrina italiana apresenta sinais de resistência, pois parece não compreender que a inserção de novos princípios impõe, necessariamente, a mudança da terminologia jurídica. O objetivo deste livro é ilustrar ao leitor brasileiro o resultado, ainda que provisório, do sistema probatório italiano, objeto de intensas alterações por mais de uma década.