Sinopse
O trabalho teve como objetivo responder a questões como: A Constituição Federal de 1988 assegura ao contribuinte o processo administrativo fiscal como instrumento de acertamento da relação tributária? Nos lançamentos por homologação, a decadência começa a correr a partir do fato gerador ou após esgotados os cinco anos para homologação de pagamento antecipadamente efetuado pelo contribuinte? É constitucional a exigência de depósito, total ou parcial, do valor exigido pela Fazenda Pública, como condição para o exame do recurso administrativo do contribuinte? Esta 2.ª edição vem acrescida com estudo do Prof. Edison Pereira Rodrigues e das conclusões do XXIV Simpósio Nacional de Direito Tributário.