Sinopse
Para o Direito, provar é dar ao juiz elementos para que forme sua convicção e profira a sentença, fim imediato do processo. Nada pode ser pleiteado em juízo se não houver um mínimo de aporte probatório.A presente obra é um manual, direto, nem doutrinário, nem prático, mas uma ponte entre a doutrina e a prática, com objetividade. Trata das provas em geral (noção, objeto, fato negativo, finalidade, destinatário, fontes e meios, ônus e inversão do ônus) e do momento da sua produção, para, depois, examinar as provas em especial (confissão e depoimento pessoal, testemunhas, perícias, documentos, inspeção judicial) e, finalmente, analisar a prova e o convencimento do juiz. Como anexo, constam os artigos pertinentes do CPC e índices legislativo, onomástico e alfabético-remissivo.