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TRANSACOES ENTRE PARTES RELACIONADAS - UM DESAFIO REGULATORIO COMPLEXO E MULTIDISCIPLINAR

Andre Antunes Soares De Camargo
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Sinopse
A obra do Dr. André Antunes Soares de Camargo de quem um dos signatários teve a honra e o orgulho de ser orientador , trata de tema diretamente ligado ao das mais intrincadas e ainda não resolvidas questões do direito societário: o dos grupos societários. Referindo-se aos grupos, diz, significativamente, o extraordinário societarista alemão Herbert Wiedemann: ...einen Drachen mit vielen Häuptern um dragão com muitas cabeças - . O tema da tese do Dr. André transações entre partes relacionadas talvez se encontre, aliás, no próprio coração do dragão. É fácil de compreender o que se acaba de dizer. Nas transações da controladora com as controladas ou coligadas , se as operações não forem comutativas, tanto os minoritários do grupo (assim denominados geralmente aqueles que são minoritários das controladas ou coligadas), quanto os credores daquelas últimas, estarão sendo prejudicados. Por essa razão, dispõe o art. 245 da LSA: Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado, e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo. Da leitura desse dispositivo, já resulta séria perplexidade: o que significa pagamento compensatório adequado na hipótese de não serem comutativas as operações? O desenvolvimento da atividade de todas as sociedades em favor do grupo como um todo? Ou o quê? Relativamente aos grupos de direito (de subordinação), regulados nos arts. 265 e ss. da LSA, o sacrifício dos interesses das sociedades grupadas é, ao contrário, expressamente permitido, segundo dispuser a convenção grupal: Art. 276. A combinação de recursos e esforços, a subordinação dos interesses de uma sociedade aos de outra, ou do grupo, e a participação em custos, receitas ou resultados de atividades ou empreendimentos somente poderão ser opostos aos sócios minoritários das sociedades filiadas nos termos da convenção do grupo . Como ficam os direitos dos minoritários e dos credores das sociedades cujos interesses foram sacrificados? Bem se vê, só por essas indagações iniciais, a complexidade da problemática enfrentada na obra ora ofertada ao público, que cuida justamente do tema das partes relacionadas coessencial ao dos grupos. O seu autor procurou lidar com a questão, inovadoramente, a partir de uma perspectiva multidisciplinar: estudou a matéria não somente à luz do direito, mas também de aspectos não jurídicos: econômicos, sociológicos, contábeis, estratégicos, éticos e de corporate governance. E, dentro dessa ampla perspectiva, procurou averiguar se a regulação do tema no Brasil é adequada, propondo um novo modelo regulatório. Os signatários desejam aqui testemunhar o hercúleo esforço de pesquisa feita pelo autor e a sua admirável dedicação e seriedade durante todo o período do doutoramento. O fruto de tudo isso é uma obra que vem para abrir caminhos. Adaptado do prefácio do livro, feitos pelos Prof. Erasmo Valadão e Prof. José Alexandre Tavares Guerreiro

Categoria
Editora ALMEDINA
ISBN-13 9788563182357
ISBN 8563182358
Edição 1 / 2013
Idioma Português
Páginas 320
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