Sinopse
A fim de demonstrar que não há qualquer necessidade â?? ou mesmo coerência â?? em atrelar-se a observância de precedentes judiciais à possibilidade de ajuizamento de reclamação pelo seu descumprimento, a presente obra realiza uma abordagem ampla e panor âmica do assunto, começando com o surgimento da medida (reclamação) como criação pretoriana do Supremo Tribunal Federal a partir da teoria dos poderes constitucionais implÃcitos, passando por seu desenvolvimento histórico, com especial ênfase à sua a plicação no contexto do controle â?? principal e incidental â?? de constitucionalidade, não deixando de considerar a sua natureza jurÃdica e a disciplina que lhe conferiu o Novo Código de Processo Civil; A partir, ainda, de um breve incurso à teoria do s precedentes e à consideração da reclamação brasileira à luz do Direito comparado, torna-se possÃvel responder â?? criticamente â?? à seguinte indagação: é a reclamação constitucional um instrumento imprescindÃvel ao reconhecimento da força obrigatória de precedentes judiciais? A resposta alcançada com a investigação, como já se antecipou, é negativa.