Sinopse
Essa nova edição traz novas decisões, bem como uma abordagem de Direito Processual. Decisão do STF provocou a maior reviravolta ao reconhecer a inconstitucionalidade do tratamento diferente concedida ao viúvo e ao companheiro sobrevivente. Ainda que o julgado diga com o direito de concorrência sucessória, indispensável reconhecer que seus reflexos atingem todo o direito sucessório, a ensejar vários questionamentos: o companheiro .tornou-se herdeiro necessário? Os bens que recebeu em vida precisam ser trazidos à colação? Dispõe o companheiro de legitimidade para requerer que as doações feitas pelo genitor a seus filhos, antes da união, venham ao inventário? . Diante de tantas mudanças e dúvidas é que lanço esta nova edição, na tentativa de dar algumas respostas, fazer sugestões, mas acima de tudo, gerar um debate diante de tantas novidades. Por Maria Berenice Dias.