LEI DE RECUPERACAO DE EMPRESAS E FALENCIAS: LEI 11.101/2005 COMENTADA ARTIGO POR ARTIGO
Manoel Justino Bezerra Filho
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Sinopse
Esta obra, escrita com didatismo e profundidade que a tornam útil tanto a estudantes de direito quanto a especialistas na matéria, mais uma vez tem sua aceitação comprovada, com o lançamento desta 8.ª edição, apenas um ano depois da 7.ª, que havia sido lançada em setembro de 2011. O autor, na qualidade de Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo e de Professor universitário, mantém-se em posição privilegiada para o acompanhamento diuturno da matéria e atualização permanente de sua obra. Alguns pontos da obra, examinados em relação à mutável realidade externa, comprovam a grande capacidade de observação e de previsão do autor. Desde a edição inicial, ao contrário de parte dos doutrinadores, o autor recusava atribuir ao juiz a figura de mero carimbador de decisões da AGC. Nos comentários ao art. 35, dizia que até pelo constante surgimento de interesses em conflito neste tipo de feito, sempre competirá ao poder jurisdicional a decisão, permanecendo com a assembleia o poder deliberativo, dependente da jurisdição para sua implementação nos autos. Advertia, porém, o autor que sem embargo, sempre que chamada à manifestação, a jurisprudência tem entendido que a decisão da AGC deve ser acatada pela jurisdição. Como ressalta na Nota do autor à 8.ª edição, Manoel Justino observa evidentemente com satisfação que o entendimento jurisprudencial começa a mudar, passando a admitir que as decisões da AGC estão sujeitas a controle judicial, citando, nos comentários ao referid o art. 35, decisões da Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça em tal sentido.