Sinopse
O novo CPC Lei 13.105/2.015 vale observar o disposto no 2 do art. 1.046 “Permanecem em vigor as disposições dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código”; desse modo, seguem de plena atualidade os dispositivos da Lei 7.347/85 e respectivas alterações pontuais, aplicando-se, nos vazios dessa lei, o CPC;
Esse regime de integração e complementaridade está em simetria com o art. 19 da Lei 7.347/85, evocando o CPC “naquilo que não contrarie suas disposições”. Na presente reedição buscamos colacionar, na medida do possível, os subsídios doutrinários que se vão veiculando sobre o novo CPC.