Sinopse
A Lei nº 13.467/2017, denominada de Reforma Trabalhista,
promoveu significativas mudanças no Direito Material e no
Direito Processual do Trabalho, tendo como linha condutora a
redução de direitos e a desproteção do trabalhador, sobretudo
o mais pobre. No âmbito do acesso à Justiça, diversas foram
as alterações que, na essência, buscaram restringi-lo, sob a justificativa de benefícios à economia e necessidade de redução
de despesas orçamentárias. No afã de cumprir seu desiderato
ideológico e político, a Lei nº 13.467/2017 esbarrou em algumas
normas constitucionais e atropelou outras. Diante dos diversos questionamentos que vêm sendo apresentados em relação
à constitucionalidade da Reforma Trabalhista, mostra-se necessário um estudo sistemático sobre as alterações promovidas
ante o direito fundamental de acesso à Justiça, a fim de permitir uma reflexão qualificada do juslaboralista e dos demais
atores que enfrentam as vicissitudes trabalhistas.