COMPLIANCE E RELAÇÕES DE CONSUMO
Aline Roberta Veloso Rangel
,
Amanda Flavio De Oliveira
,
Angelica Lucia Carlini
,
Cecilia Dantas
,
Evelyn Dalmolin Canalli De Moura
,
Fabio Lopes Soares
,
Fabiola Meira De Almeida Breseghello
,
Fernando Rodrigues Martins
,
Flavio De Miranda Ribeiro
,
Jacqueline Salmen Raffoul
,
Jose Dos Santos Carvalho Filho
,
Jose Luiz De Moura Faleiros Junior
,
Juliana Oliveira Domingues
,
Luciano Benetti Timm
,
Luiz Eduardo De Almeida
,
Marcel Edvar Simoes
,
Maria Luiza Machado Granziera
,
Mariana Zilio Da Silva Nasaret
,
Rodrigo Brandao Fontoura
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Simone Magalhaes
,
Uinie Caminha
,
Bruno Miragem
,
Roberta Densa
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Sinopse
SOBRE A OBRA
“Esta obra, construída a muitas mãos, é o resultado da evidente necessidade de aproximação entre teoria e prática para resposta aos desafios do mercado de consumo nos dias que seguem. É objeto de repetidas considerações a qualidade da legislação brasileira em matéria de defesa do consumidor. De fato, em poucos sistemas jurídicos o direito do consumidor conta com uma disciplina normativa como no Brasil, com assento constitucional e uma codificação cuja influência dogmática ultrapassa os limites da relação de consumo em si, avançando sobre os domínios do direito privado em geral e sobre o processo civil. Por outro lado, são conhecidos os reclamos pela falta de efetividade destas mesmas normas e o desrespeito por diversos dos seus comandos, a fomentar o litígio judicial e a reprodução indefinida de violações a direitos. Só estas já seriam razões suficientes para exame de novos instrumentos que não substituam, mas se somem às respostas existentes, mas que não dão conta de assegurar os interesses legítimos dos consumidores no mercado de consumo.
Neste ponto é que se deve prestar atenção ao compliance como técnica e como práxis empresarial, visando tanto à prevenção do ilícito e do litígio, quanto instrumento de gestão da empresa pelo fornecedor. Como é notório na teoria do direito, todo o dever jurídico, para ser considerado tal, e admitir a possibilidade de que se imponha coercitivamente o cumprimento, supõe que certo número de destinatários atenda seu comando de modo cooperativo, independentemente de coerção. Projetando-se sobre as relações econômicas e, sobretudo, em relação aos deveres impostos à grande empresa, a discussão sobre as motivações da atuação ilícita opera-se mais no campo dos incentivos do que das considerações sobre dolo e culpa – conforme é intuitivo do desenvolvimento contemporâneo da teoria do risco”.
Trecho de apresentação dos coordenadores