Sinopse
Nos recintos do direito Tributário brasileiro, o paradigma multiportas ainda representa uma figura estranha ao pensamento jurídico tradicional, malgrado já não o seja a postulação específica e isolada das técnicas de composição dialogada para as controvérsias oriundas da arrecadação fazendária (arbitragem, transação, mediação e conciliação). Nessa perspectiva, a essência do modelo multiportas em direito Tributário radica precisamente na abordagem sistematizada da jurisdição plural, conferindo legitimidade consentânea ao conjunto das técnicas (ou mecanismos), de caráter preventivo e corretivo, voltadas ao enfrentamento da litigiosidade tributária.